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24 de Abril de 2024

A Teoria do Desvio Produtivo vem sendo aplicada nos casos de venda casada

TSJP tem aplicado a referida teoria em favor dos consumidores que sofrem com a falha na prestação dos serviços dos fornecedores.

há 6 anos

A compensação financeira por eventuais danos morais sofridos em relação ao tempo perdido pelo consumidor na tentativa de solucionar um problema que não foi causado por ele vem sendo assunto bastante discutido no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em recente julgado, o TJSP determinou a que um consumidor fosse indenizado em virtude da excessiva demora, das dificuldades, protelações e da perda de tempo que caracterizam falha na prestação dos fornecedores de produtos e serviços quando são acionados pelo consumidor para solucionar um problema que não deu causa.

Foi aplicada, para tanto, a chamada teoria do desvio produtivo. A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a empresa de telefonia Telefônica - VIVO a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização por cobranças indevidas de um serviço não contratado pelo consumidor.

No caso em questão, os desembargadores entenderam que o condicionamento do plano pós pago ao “combo digital” constitui venda casada, prática muito comum no mercado, mas que caracteriza-se como abusiva e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inciso I.

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti declarou em seu voto que: “Quantos serão os consumidores que efetivamente buscam o Poder Judiciário para reverter a conduta ilícita da requerida? A ré confessa que todos os planos pós-pagos estão com a referida cobrança, já declarada ilícita. Evidente que o sistema ofertado favorece o ilícito lucrativo”.

Apesar das alegações da Ré de que o “combo digital” era “parte integrante e indisponível” do plano, os desembargadores mantiveram o posicionamento sob a alegação de que: “O argumento de que tais serviços estão inseridos no contrato, sem cobranças a mais, não prospera. Fosse meramente elucidativo, o serviço não estaria destacado da cobrança; pouco importa que o valor do plano outrora prometido ao cliente seja o mesmo. Seja para elidir aumento na fatura, alterar o regime de tributação, motivos contábeis ou quaisquer outras razões, fato que a ré cobra por serviços que o consumidor não aderiu condicionando o plano pós-pago de forma indissociada ao ‘combo digital”.

Necessário que o consumidor esteja sempre atento ao firmar contratos de adesão a serviços de telefonia móvel e internet, pois, infelizmente, as irregularidades existem e devem ser combatidas por meio do judiciário, que dispõe de condenações como a supramencionada para servir como jurisprudência no combate a essa prática abusiva, assim como compensar o lesado pelos danos sofridos.


Fonte: CONJUR

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