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Vinícius Luiz de Souza
Comentários
(
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)
Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 10 anos
Permita-me discordar em partes.
Em meu entendimento, a Justiça do Trabalho, quando demandada em desfavor de empresas em Recuperação Judicial, apenas é competente para julgar a ação até a fase de liquidação do crédito. Assim que apurado o valor realmente devido, o Juízo Trabalhista deve declinar a competência para o Juízo da Recuperação Judicial, não procedendo, em hipótese alguma, com a execução do crédito.
O correto seria a imediata expedição de certidão de crédito trabalhista para que o Reclamante proceda com sua habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
A título de exemplo, verifique o seguinte julgado: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25034232/pedido-de-reconsideracao-no-conflito-de-competencia-rcd-no-cc-131894-sp-2013-0414833-7-stj
Ademais, este é o entendimento do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/05.
Infelizmente a grande maioria dos magistrados que atuam na área trabalhista não adotam este entendimento. Dessa forma, o advogado do Reclamante não deve incentivar o prosseguimento da execução no âmbito trabalhista visto que tal medida é facilmente revertida com o ajuizamento de um conflito de competência.
O prosseguimento da execução na justiça especializada apenas retarda o processo e inevitavelmente culmina na habilitação do referido no plano de recuperação judicial da empresa.
Abraços,
Vinícius Luiz.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Cessão fiduciária de títulos de crédito e a recuperação judicial
Jean Carlos Fernandes
·
há 11 anos
Dr. Jean Carlos, primeiramente gostaria de externar congratulações pelo brilhante texto, em especial por ser assunto pouco explorado no direito pátrio.
Em tempo, me surge uma dúvida. No caso da cédula de crédito bancário garantida por instrumento particular de cessão fiduciária em garantia de duplicatas, por ser considerada pela jurisprudência bem móvel, a publicidade do pacto fiduciae se dará mediante registro do contrato no cartório de registro de títulos e documentos?
Abraços,
Vinícius Luiz.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
A discricionariedade da licença ambiental
Vinícius Luiz de Souza
·
há 9 anos
Muito bom Ana, vou participar sim do grupo e acompanhar o andamento por lá. Desejo sorte. Abraços.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Excelente artigo!
Partilho da sua indignação, em especial ao seu desabafo final!
Abraços,
Vinícius Luiz.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
A discricionariedade da licença ambiental
Vinícius Luiz de Souza
·
há 9 anos
Vou seguir sua valiosa dica Antônio e me aprofundar no assunto das pegadas hídricas no Brasil.
Obrigado pelo comentário, abraços.
Vinícius Luiz.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
A discricionariedade da licença ambiental
Vinícius Luiz de Souza
·
há 9 anos
Maravilha Ana!
A participação popular nesse tipo de empreendimento é de suma importância!
Dê notícias sobre o resultado da audiência.
Abraços,
Vinícius Luiz.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
A discricionariedade da licença ambiental
Vinícius Luiz de Souza
·
há 9 anos
Obrigado Eli!
Realmente é um tema pouco explorado, porém, de suma importância.
Abraços,
Vinícius Luiz.
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Vinícius Luiz de Souza
Comentário ·
há 9 anos
A discricionariedade da licença ambiental
Vinícius Luiz de Souza
·
há 9 anos
Agradeço, espero que tenha sido útil.
Abraços,
Vinícius Luiz.
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